Apesar do Manual de Orientação versão 2_17_07 de 27 de julho de 2018 apresentar o novo layout do extrato do CF-e-SAT como obrigatório a partir de 01/01/2019, informamos que o novo layout do extrato do CF-e-SAT será opcional e será permitido que se utilizem ambos layouts de extratos CF-e-SAT. A próxima versão deste manual terá a atualização que irá retirar a obrigatoriedade e esclarecerá que a versão até então em uso continuará sendo aceita.

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Sobre.aspx